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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Junho de 2023 - 16:12
Desenvolvendo um ambiente empresarial favorável
Por Isnar Amaral.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Maio de 2020 - 15:37
A Infidelidade no Ambiente Digital
O presente artigo discorre sobre a infidelidade no ambiente digital.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 16:03
Justiça Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão
Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2012 - 10:50
Novo CP: juristas aprovam responsabilidade penal de empresas e tipificam atos de milícias
No Código Penal atual não há responsabilidade penal da pessoa jurídica no Brasil, exceto em relação ao meio ambiente
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Maio de 2012 - 10:05
Recurso de revista. Intervalo para recuperação térmica.
Trabalho em ambiente artificialmente frio.
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2021 - 16:28
Como identificar mentiras no ambiente de trabalho
No ambiente corporativo, há três momentos em que é fundamental saber identificar mentiras.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Outubro de 2015 - 16:42
Apelação Criminal. Crimes contra o Meio Ambiente
Danificação de vegetação contida em Bioma de mata atlântica e corte de árvores em floresta considerada de preservação permanente (artigos 38-a e 39 da Lei n. 9.605/1998)
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 13 de Setembro de 2012 - 10:05
Dano moral. Ofensas no ambiente de trabalho
Reparação.
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2021 - 12:31
Fintech Ori Assets sinaliza prós e contras da PEC dos Precatórios
Analistas especializados analisam ambiente incerto para os investidores e a economia após o
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Janeiro de 2024 - 13:19
Tudo flui quando o ambiente é favorável
Por Isnar Amaral
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Julho de 2022 - 15:40
Turbinando a sinergia no ambiente empresarial
Por Isnar Amaral.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2022 - 17:05
4 perfis comportamentais no ambiente de trabalho
Por Renato Santos.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Março de 2020 - 16:28
Enfrentando o bullying no ambiente de trabalho
Uma das discussões mais recorrentes da última década, o bullying tem sido um grande empecilho para empresas brasileiras.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 11 de Fevereiro de 2014 - 12:40
Trabalhador sujeito a ambiente artificialmente frio.
O empregado sujeito a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio faz jus ao intervalo para recuperação previsto no art. 253 da CLT.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Publicado em 30 de Janeiro de 2012 - 15:35
Boatos. Pertubação do ambiente de trabalho.
Violação à vida privada da trabalhadora. Indenização por dano moral.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 03 de Setembro de 2010 - 10:14
Meio ambiente. Unidade de conservação/preservação permanente.
Estação ecológica. Parque Nacional Mapinguari. Criação mediante decreto. Observância de todos os requisitos previstos na Lei nº 9.985/2000.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
As tibiezas do meio ambiente do trabalho
Soraia Castellano, Bacharel em Direito pela UNISANTOS, Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela UNIMES, Advogada militante na Baixada Santista e Vale do Ribeira, Professora de Direito Comercial e Empresarial.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Dezembro de 2016 - 16:34
Justiça Ambiental, Saúde Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão
Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Dezembro de 2016 - 15:32
Justiça Ambiental, Saúde Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão
Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.